Vencimento das Obrigações entre 25 de Fevereiro e 04 de Março de 2026

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 25/02/2026 – IPI (Mensal) (competência: 01/2026)
Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.

• 25/02/2026 – PIS (competência: 01/2026)
Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.

• 25/02/2026 – Cofins (competência: 01/2026)
Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.

• 27/02/2026 – DCTFWeb (MIT) (competência: 01/2026)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 27/02/2026 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: 01/2026)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 27/02/2026 – IR (Carnê-Leão) (competência: 01/2026)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 27/02/2026 – DMED
Declaração de serviços médicos e de saúde, obrigatória para empresas da área da saúde.

• 27/02/2026 – DIMOB
Declaração das informações sobre atividades imobiliárias, obrigatória para administradoras e incorporadoras.

• 27/02/2026 – DIRF – Informe de Rendimentos
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, com informações sobre pagamentos e retenções efetuados no ano.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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