
De forma resumida, o Simples Nacional é o regime de recolhimento unificado dos tributos. Isso quer dizer que através de uma única guia são recolhidos:
• IRPJ;
• CSLL;
• Pis/Pasep;
• Cofins;
• Contribuição Previdenciária Patronal;
• IPI;
• ICMS; e
• ISS.
A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, alcançando também as empresas tributadas pelo Simples Nacional. Embora esse regime continue existindo, a forma de recolhimento dos tributos passará por adaptações já no início do ano de 2027.
As alterações foram instituídas pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A implantação ocorrerá de maneira gradual, permitindo um período de adaptação até que o novo modelo esteja plenamente em vigor.
O que muda com a criação do IBS e da CBS?
De forma resumida:
• A CBS ocupará o lugar do Pis/Pasep e da Cofins.
• O IBS substituirá o ICMS e o ISS.
A implementação será feita de forma progressiva entre 2026 e 2032, com aplicação integral prevista para 2033.
Vejamos o cronograma de transição:
Ano de 2026: Empresas do Simples Nacional não participam do “ano teste” da Reforma Tributária, mas precisam se organizar para 2027!
O primeiro ano está funcionando como uma fase de testes para a reforma.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a regra geral prevê a dispensa da aplicação da alíquota de teste.
Anos de 2027 e 2028:
Nesse período ocorrerão as primeiras substituições efetivas dos tributos.
As contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins deixarão de existir dentro do Simples Nacional, sendo substituídas pela CBS. Paralelamente, o IBS começará a ser incorporado gradualmente à guia de arrecadação.
De 2029 até 2032:
A transição continuará com a redução gradual da participação do ICMS e do ISS, enquanto a parcela correspondente ao IBS será ampliada.
Ao final desse processo, em 2033, o novo modelo tributário estará totalmente implementado.
Em setembro de 2026, as empresas deverão escolher entre duas modalidades de recolhimento do IBS e da CBS.
Recolhimento dentro da guia do Simples Nacional:
Nessa opção, os novos tributos permanecem integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais impostos.
As principais características são:
• Menor carga tributária para a empresa;
• Pagamento unificado dos tributos;
• Geração de crédito tributário reduzido para os clientes.
Recolhimento em regime regular ou “por fora” do Simples Nacional:
Também será possível recolher a CBS e o IBS separadamente do Simples Nacional, seguindo o sistema tradicional de débitos e créditos.
Nessa modalidade:
• O crédito tributário poderá ser aproveitado integralmente pelo adquirente;
• A empresa tende a suportar uma carga tributária mais elevada;
• O modelo pode aumentar a competitividade em operações entre empresas.
Qual modalidade pode ser mais adequada?
A escolha dependerá do perfil de cada negócio.
De maneira geral:
• Empresas que comercializam principalmente com consumidores finais (B2C) tendem a encontrar maior vantagem no recolhimento dentro da guia do Simples, já que seus clientes normalmente não utilizam créditos tributários.
• Empresas que negociam predominantemente com outras empresas (B2B) podem se beneficiar do recolhimento em regime regular, pois seus clientes costumam aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS.
Comparando, temos:
A seguir veremos um quadro comparativo com as vantagens e desvantagens das duas modalidades de recolhimento da CBS e do IBS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional:
| Recolhimento “por dentro”: | Recolhimento regular “por fora”: | |
| Vantagem: | MENOR tributação de CBS e IBS e MENOR carga tributária. | Fornecimento de crédito INTEGRAL de CBS e IBS e MAIOR competitividade no mercado. |
| Desvantagem: | Fornecimento de BAIXO crédito de CBS e IBS e MENOR competitividade do mercado. | MAIOR tributação de CBS e IBS e MAIOR carga tributária. |
Planejamento é indispensável:
As mudanças exigirão uma análise cuidadosa por parte das empresas antes da escolha do modelo de tributação.
Entre os aspectos que deverão ser avaliados estão:
• Impacto da carga tributária;
• Formação do preço de venda;
• Competitividade no mercado;
• Fluxo de caixa;
• Gestão de estoques;
• Política comercial e de descontos;
• Planejamento das compras;
• Efeitos financeiros da utilização dos créditos tributários.
Considerações finais:
Embora o Simples Nacional permaneça em funcionamento, a reforma tributária modifica significativamente a forma como os novos tributos serão tratados dentro do regime.
Por isso, acompanhar o cronograma da reforma e realizar um planejamento tributário antecipado é essencial para identificar a alternativa mais adequada às características de cada empresa e minimizar impactos financeiros durante a adaptação.
Essa decisão não é do contador e sim da empresa!
Diversos empresários e administradores não estão inteirados do assunto e não sabem a respeito dessa decisão que deverá ser tomada em setembro de 2026. É hora de dedicar um tempo ao assunto, seja através de cursos EAD ou da leitura da legislação pertinente.
Agora é a hora do empresário se aproximar do contador, sabendo que o contador é um consultor técnico que está preparado para simular cenários que ajudarão o empresário a tomar a decisão adequada a cada caso.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



