
A Lei nº 15.270/25 trouxe mudanças relevantes na forma de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), especialmente para quem recebe rendimentos até R$ 7.350,00. A nova sistemática busca aliviar a carga tributária para faixas mais baixas de renda e, ao mesmo tempo, manter a progressividade para ganhos mais elevados.
Como Funciona a Tributação de Aluguéis:
O imposto sobre aluguel é calculado mensalmente, considerando o valor efetivamente recebido, descontadas algumas despesas permitidas.
Etapas básicas do cálculo:
• Identificar o valor bruto do aluguel;
• Deduzir despesas permitidas (como taxa de imobiliária);
• Aplicar o desconto simplificado, se for vantajoso;
• Utilizar a tabela progressiva mensal;
• Aplicar eventual redução prevista na legislação.
Desconto Simplificado:
O contribuinte pode optar por um desconto padrão, que substitui diversas deduções legais.
• Valor fixo mensal: R$ 607,20;
• Dispensa a comprovação de despesas;
• Pode ser mais vantajoso em muitos casos.
Exemplo Prático 1: Aluguel de até R$ 5.000,00
Dados considerados:
• Aluguel: R$ 5.000,00;
• Taxa de imobiliária: R$ 200,00.
Cálculo:
• Base de cálculo inicial: R$ 4.800,00;
• Após desconto simplificado: R$ 4.192,80;
• R$ 4.192,80 x 22,50% = 943,38;
• Parcela a deduzir: R$ 675,49 (de acordo com a tabela progressiva);
• Imposto de Renda que seria devido antes da Lei 15.270/25: R$ 267,89;
• Aplica-se a redução máxima para rendimentos até R$ 5.000,00: R$ 312,89.
Com esse valor, o imposto é calculado pela tabela progressiva. No entanto, a legislação permite uma redução que, nesse caso, zera completamente o imposto devido.
Resultado:
• Imposto final: R$ 0,00
Exemplo Prático 2: Aluguel entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dados considerados:
• Aluguel: R$ 6.400,00;
• Taxa de imobiliária: R$ 320,00.
Cálculo:
• Base de cálculo inicial: R$ 6.080,00;
• Após desconto simplificado de R$ 607,20: R$ 5.472,80.
Aqui, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva e, em seguida, aplica-se uma redução proporcional.
Resultado:
• Imposto reduzido, mas ainda devido: R$ 469,82.
Rendimentos Acima de R$ 7.350,00:
Para valores superiores a esse limite:
• Não há aplicação do redutor;
• O cálculo segue apenas a tabela progressiva tradicional.
Principais Impactos da Nova Lei:
A mudança legislativa tem efeitos importantes:
• Ampliação da faixa de isenção;
• Redução do imposto para rendas médias;
• Simplificação do cálculo com o desconto padrão;
• Maior equilíbrio na tributação entre diferentes níveis de renda.
Conclusão:
A nova sistemática de cálculo do IRPF sobre aluguéis favorece principalmente quem recebe até R$ 5.000 mensais, garantindo isenção na prática. Para rendimentos um pouco acima dessa faixa, ainda há benefício, embora parcial. Já para valores mais altos, mantém-se a lógica progressiva tradicional.
Essa atualização representa um ajuste relevante na tributação, tornando o sistema mais acessível e menos oneroso para grande parte dos contribuintes.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



