
A reforma tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças importantes para quem exerce atividades por conta própria. O objetivo do presente texto é esclarecer como esses profissionais passam a se enquadrar nas novas regras de tributação, especialmente em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Quem é considerado contribuinte?
De forma geral, será enquadrado como contribuinte aquele que:
• Realiza atividades com finalidade econômica;
• Atua com frequência ou volume que caracterize atividade profissional;
• Presta serviços de maneira contínua, mesmo sem regulamentação formal da profissão.
Além disso, essas pessoas devem se cadastrar nos sistemas fiscais correspondentes, conforme exigido pela legislação.
Nanoempreendedor: quem fica de fora?
Existe uma exceção relevante para o chamado nanoempreendedor. Nessa categoria entram pessoas físicas que:
• Faturam menos da metade do limite permitido ao MEI;
• Não optaram pelo regime do Microempreendedor Individual.
Nesse caso, não há obrigação de recolher IBS e CBS, ou seja, esses profissionais ficam fora da condição de contribuinte desses tributos.
Transportador Autônomo de Cargas:
Outro grupo que recebe tratamento diferenciado é o dos transportadores autônomos de carga. Esses profissionais também não são considerados contribuintes do IBS e da CBS, conforme previsto na legislação.
Escolha pelo regime tributário:
Mesmo havendo as dispensas acima citadas, tanto o nanoempreendedor quanto o transportador autônomo podem, se desejarem, optar pelo regime regular de tributação.
Essa escolha pode ser vantajosa em determinadas situações, como para aproveitar créditos fiscais ou ampliar possibilidades de atuação no mercado.
Benefícios fiscais previstos:
A reforma também trouxe incentivos específicos para determinadas atividades, principalmente aquelas de natureza intelectual.
Redução de alíquotas:
Profissionais de áreas técnicas, científicas, artísticas ou literárias podem contar com redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Entre os beneficiados estão:
• Advogados, administradores e contadores;
• Engenheiros, arquitetos e economistas;
• Profissionais da área de saúde animal e ciências biológicas;
• Técnicos industriais e agrícolas;
• Outros profissionais com atuação regulamentada por conselhos de classe.
Condições para o benefício:
Para ter acesso à redução, é necessário observar alguns critérios:
No caso de pessoa física: o serviço deve estar diretamente ligado à sua qualificação profissional;
Para pessoas jurídicas:
• Os sócios devem ter formação compatível com a atividade;
• Não pode haver participação de outras empresas no quadro societário;
• A empresa não pode participar de outras sociedades;
• A atuação deve ser restrita à área de formação dos sócios;
• Os serviços devem ser prestados diretamente por eles, podendo contar com apoio de auxiliares.
Crédito presumido:
Outro ponto importante é a possibilidade de utilização de crédito presumido. Empresas enquadradas no regime regular podem:
• Aproveitar créditos relativos à contratação de transporte de cargas;
• Inclusive quando o serviço for prestado por autônomos ou MEIs não contribuintes do IBS e CBS.
Considerações finais:
As mudanças trazidas pela reforma tributária impactam diretamente os profissionais autônomos, criando distinções entre categorias e oferecendo benefícios específicos. Por isso, é fundamental compreender o enquadramento correto e avaliar as opções disponíveis para tomar decisões mais vantajosas no âmbito fiscal.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



