
Muitas micro e pequenas empresas acreditam que a exportação é uma atividade exclusiva de grandes corporações. No entanto, empresas enquadradas no Simples Nacional também podem comercializar produtos e prestar serviços para clientes localizados em outros países.
Além de ampliar as possibilidades de crescimento, a exportação oferece vantagens tributárias e pode representar uma importante fonte de receitas em moeda estrangeira. O regime simplificado permite que os pequenos negócios participem do comércio internacional sem perder os benefícios fiscais previstos na legislação.
Quem está apto a exportar?
As empresas classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem realizar operações de exportação desde que atendam às exigências legais e mantenham sua regularidade fiscal.
Entre os principais requisitos estão:
• Estar regularmente optante pelo Simples Nacional;
• Possuir cadastro empresarial ativo e regular;
• Exercer atividade econômica permitida pelo regime;
• Atender às exigências relacionadas ao comércio exterior.
Antes de iniciar as operações, é recomendável verificar se a atividade econômica cadastrada permite tanto a permanência no Simples quanto a realização de exportações.
Limites de faturamento:
No caso da exportação, temos o limite de R$ 4,8 milhões para receitas no mercado interno e mais o limite adicional de R$ 4,8 milhões para receitas no mercado externo.
Benefícios tributários da exportação:
Um dos principais atrativos para as empresas exportadoras é a redução da carga tributária.
As receitas decorrentes de exportações contam, em regra, com tratamento tributário favorecido, o que contribui para aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no mercado internacional.
Dependendo da operação realizada, também podem existir benefícios relacionados ao ICMS e ao ISS, observadas as normas específicas aplicáveis a cada caso.
Para comercializar produtos no exterior, a empresa deve cumprir algumas etapas fundamentais:
Habilitação para atuar no comércio exterior:
O primeiro passo consiste na obtenção da autorização necessária para acessar o RADAR Siscomex, sistema da Receita Federal que libera o acesso ao comércio exterior.
Classificação correta dos produtos:
Cada mercadoria deve ser identificada por sua classificação fiscal específica, procedimento que influencia diretamente as exigências aduaneiras e tributárias da operação.
Emissão dos documentos fiscais:
A nota fiscal precisa ser emitida corretamente, com as informações exigidas para caracterizar a venda ao exterior. Entre as principais estão: Em Natureza da Operação > Operação de Exportação e em Dados Adicionais > informar o número do processo de exportação.
Registro da operação:
A operação deve ser registrada no PUCOMEX.
Prestação de serviços para clientes estrangeiros:
Não são apenas os produtos que podem ser exportados. Empresas que atuam com tecnologia, consultoria, marketing, design, engenharia, educação e diversas outras áreas também podem atender clientes localizados fora do Brasil.
Para caracterizar a exportação de serviços, é necessário observar requisitos específicos relacionados ao local de utilização ou aproveitamento do serviço, bem como à forma de recebimento dos valores.
Entre os serviços frequentemente exportados estão:
• Desenvolvimento de software;
• Consultorias empresariais;
• Marketing digital;
• Projetos de arquitetura e design;
• Treinamentos e cursos online.
Como receber os pagamentos do exterior?
Os valores provenientes das exportações devem ingressar no país por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
A empresa pode receber recursos em moedas estrangeiras, como dólar ou euro, realizando posteriormente a conversão para reais conforme sua necessidade.
É importante que a operação financeira esteja vinculada à exportação efetivamente registrada, garantindo a regularidade da transação.
Cuidados para evitar problemas fiscais:
Apesar dos incentivos existentes, a empresa exportadora continua sujeita ao cumprimento de diversas obrigações acessórias.
Entre os cuidados recomendados estão:
• Manter a escrituração fiscal atualizada;
• Emitir corretamente os documentos fiscais;
• Arquivar comprovantes e documentos aduaneiros;
• Monitorar o faturamento anual;
• Verificar a tributação do ISS sobre a exportação de serviços (conceito do ingresso de divisas conforme a Lei Complementar 116/03).
Falhas nesses procedimentos podem resultar em autuações, multas e até mesmo na perda dos benefícios fiscais.
O MEI pode exportar?
O Microempreendedor Individual também pode realizar operações de exportação, desde que respeite as limitações próprias da categoria.
Entre elas destacam-se:
• Limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil por ano ou proporcional se estiver em início de atividade);
• Restrições quanto às atividades permitidas;
• Obrigação de emissão dos documentos fiscais adequados;
• Cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior.
Quando o volume de negócios internacionais começa a crescer, a migração para Microempresa pode representar uma alternativa mais adequada para ampliar a capacidade operacional e o potencial de faturamento.
A partir de 2027. Como ficam as exportações com a Reforma Tributária?
De acordo com os arts. 8° e 79 da Lei Complementar 214/25, são imunes ao IBS e a CBS as exportações de bens e serviços.
Conclusão:
A exportação representa uma excelente oportunidade para empresas enquadradas no Simples Nacional ampliarem seus mercados e diversificarem suas fontes de receita. Com planejamento adequado, controle fiscal eficiente e observância das exigências legais, micro e pequenas empresas podem competir internacionalmente de forma segura, aproveitando os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado e fortalecendo sua presença além das fronteiras brasileiras.
Sempre é indispensável a assessoria do seu contador de confiança, para que seja colocada a devida atenção em todos os detalhes que podem impactar na operacionalização e na tributação do trâmite de exportação.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



