Diárias de Viagem: como funciona o pagamento e quais são os impactos trabalhistas

Em diversas atividades profissionais, é comum que empregados precisem se deslocar para outras cidades ou regiões a serviço da empresa. Nesses casos, o empregador pode conceder valores destinados a custear despesas relacionadas à execução do trabalho fora do local habitual.

Esses pagamentos, conhecidos como diárias de viagem, têm a finalidade de cobrir gastos necessários durante o deslocamento, como alimentação, hospedagem e transporte, permitindo que o empregado desempenhe suas funções adequadamente.

Diferença entre salário e diárias:

O salário representa a contraprestação paga pelo trabalho realizado pelo empregado. Já as diárias possuem natureza distinta, pois não remuneram o serviço prestado, mas buscam ressarcir ou antecipar despesas decorrentes da atividade exercida fora da sede da empresa.

Por essa razão, a legislação trabalhista estabelece tratamento específico para essas verbas, diferenciando-as da remuneração tradicional.

Características das diárias de viagem:

As diárias normalmente apresentam algumas particularidades.

• São concedidas em razão de deslocamentos profissionais;

• Destinam-se à cobertura de despesas relacionadas à viagem;

• Podem ser previamente fixadas pela empresa;

• Não exigem, em regra, prestação de contas detalhada pelo trabalhador;

• Não possuem natureza salarial.

Recomenda-se que a empresa mantenha critérios claros para sua concessão, garantindo transparência e segurança jurídica.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, havia discussões relacionadas à integração das diárias ao salário em determinadas situações.

Com a alteração legislativa, a regra tornou-se mais objetiva. Atualmente, as diárias de viagem:

• Não integram a remuneração do empregado;

• Não são incorporadas ao contrato de trabalho;

• Não servem como base para encargos trabalhistas e previdenciários.

A mudança trouxe maior segurança para empresas e trabalhadores, reduzindo dúvidas sobre a natureza dessas verbas.

Cuidados na concessão das diárias:

Embora a legislação seja clara quanto à natureza indenizatória das diárias, algumas medidas preventivas são recomendadas:

• Elaborar política interna disciplinando os pagamentos;

• Definir critérios objetivos para concessão;

• Registrar adequadamente os valores pagos;

• Manter documentação que demonstre a necessidade das viagens;

• Observar eventuais regras previstas em acordos ou convenções coletivas.

Esses procedimentos podem auxiliar na prevenção de questionamentos futuros.

Reembolso de despesas e diárias: existe diferença?

Sim. O reembolso ocorre quando o empregado comprova gastos realizados em benefício da empresa e recebe a restituição dos valores desembolsados.

Já as diárias correspondem a quantias previamente estabelecidas para custear despesas durante a viagem.

Em ambos os casos, a finalidade não é remunerar o trabalhador, mas compensar despesas vinculadas à atividade profissional.

Há incidência de FGTS e INSS?

De acordo com a legislação vigente, as diárias de viagem não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias nem do FGTS.

Essa regra decorre justamente do caráter indenizatório atribuído às diárias.

Tratamento para fins de Imposto de Renda:

A legislação tributária prevê hipóteses específicas de isenção para determinadas diárias destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem em deslocamentos realizados a serviço da empresa.

Por isso, é importante que cada situação seja analisada conforme a finalidade do pagamento e as normas fiscais aplicáveis.

Atenção ao salário complessivo:

Outro ponto relevante é evitar que as diárias sejam incluídas em uma única rubrica juntamente com outras parcelas salariais.

A chamada prática do salário complessivo, quando diversas verbas são pagas sem discriminação adequada, não é aceita pela jurisprudência trabalhista. O ideal é que cada parcela seja identificada separadamente na folha de pagamento.

Entendimento dos tribunais:

As decisões mais recentes da Justiça do Trabalho têm reforçado que as diárias de viagem possuem natureza indenizatória, especialmente após as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista.

Em geral, os tribunais reconhecem que esses valores não se incorporam ao salário quando pagos para custear despesas decorrentes de viagens realizadas em benefício da empresa.

Conclusão:

As diárias de viagem constituem importante instrumento para viabilizar atividades profissionais realizadas fora do local habitual de trabalho. Desde a Reforma Trabalhista, a legislação passou a tratar de forma mais clara sua natureza indenizatória, afastando a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Ainda assim, a adoção de regras internas bem definidas, documentação adequada e registros transparentes continua sendo fundamental para assegurar conformidade legal e evitar futuras controvérsias.

Editorial: InforGrafic Editora

www.inforgrafic.com.br

Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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