
O transporte rodoviário de cargas no Brasil é regulamentado por diversas normas que buscam garantir mais segurança, transparência e controle sobre as operações realizadas. Entre os principais instrumentos utilizados para esse acompanhamento está o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), um registro obrigatório em grande parte dos fretes remunerados.
Além de facilitar a fiscalização, o CIOT contribui para assegurar que a contratação do transporte ocorra de acordo com a legislação vigente.
O que é o CIOT?
O CIOT é um código único emitido para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Esse cadastro reúne diversas informações da operação, como:
• Dados do contratante e do transportador;
• Identificação dos veículos utilizados;
• Informações sobre a carga transportada;
• Local de origem e destino;
• Valor do frete contratado.
O sistema também gera um código de verificação, que permite confirmar a autenticidade das informações registradas.
Qual é a finalidade do CIOT?
A emissão do CIOT possui diversas funções importantes para o setor de transporte, entre elas:
• Identificar individualmente cada operação de transporte;
• Aumentar a rastreabilidade das cargas;
• Facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes;
• Verificar o cumprimento das regras relativas ao Piso Mínimo de Frete;
• Oferecer maior segurança jurídica para contratantes e transportadores.
Em quais situações o CIOT é obrigatório?
Atualmente, o registro é exigido para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Existem poucas exceções previstas na regulamentação, como determinados transportes envolvendo veículos não emplacados e algumas modalidades específicas de cargas especiais.
Quem deve providenciar a emissão?
A responsabilidade pela emissão varia conforme quem efetivamente executará o transporte.
Quando o transporte é realizado por TAC:
Se o transporte for realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou por transportador equiparado, a emissão do CIOT cabe ao contratante do frete.
Caso exista subcontratação, a obrigação passa para quem realizou essa nova contratação.
Quando o transporte é realizado por ETC:
Se a operação for executada por uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), a própria empresa responsável pela execução deverá realizar o registro da operação.
Como ocorre a emissão do CIOT?
A forma de emissão depende da categoria do transportador.
• TAC ou equiparado: o registro deve ser realizado por intermédio de uma Instituição de Pagamento autorizada.
• ETC: a empresa pode emitir diretamente o CIOT quando possuir integração com a API disponibilizada pela ANTT ou optar pela emissão por meio de uma Instituição de Pagamento.
Para a emissão direta, o veículo utilizado precisa estar regularmente vinculado à frota da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Em quais operações a ETC pode emitir diretamente?
A emissão direta é permitida apenas quando a própria empresa realizará o transporte.
Algumas situações merecem atenção:
• Se a ETC contratar um TAC, continuará responsável pela operação, porém a emissão deverá ocorrer por meio de uma Instituição de Pagamento;
• Se uma ETC subcontratar outra ETC, a responsabilidade pelo registro passa para a empresa que efetivamente executará o transporte.
Quais são as principais modalidades de operação?
A regulamentação prevê diferentes tipos de operações para geração do CIOT.
TAC-Agregado:
Nessa modalidade, o transportador autônomo disponibiliza seu veículo para um contratante de forma exclusiva durante um período previamente estabelecido.
Esse vínculo possui prazo mínimo e máximo definidos pela regulamentação e, durante esse período, existem limitações para utilização do veículo em outras operações.
Carga Lotação:
É utilizada quando toda a carga pertence a um único contratante.
Antes da emissão do CIOT, o sistema verifica automaticamente se o valor do frete atende às regras do Piso Mínimo de Frete. Caso o valor informado esteja abaixo do permitido, o código não poderá ser gerado.
Carga Fracionada:
Essa modalidade é aplicada quando uma mesma viagem reúne cargas pertencentes a diferentes contratantes.
Nesses casos, é possível emitir um único CIOT para toda a operação, contemplando o percurso completo desde a origem até o destino final.
Conclusão:
O CIOT desempenha um papel fundamental na organização do transporte rodoviário de cargas, proporcionando maior controle das operações e mais transparência nas relações entre contratantes e transportadores. Além de auxiliar na fiscalização e no cumprimento da legislação, o registro fortalece a segurança das operações e contribui para um ambiente mais confiável e regular para todos os participantes do setor.
Base legal:
• Medida Provisória nº 1.343/2026;
• Resolução ANTT nº 6.078/2026;
• Portaria SUROC nº 6/2026.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



