
A Previdência Social prevê situações em que o segurado pode receber benefícios por incapacidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente. Essa possibilidade vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.
Uma alteração importante ocorreu em 2026 com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que acrescentou a gestação de alto risco à relação de situações que permitem a concessão desses benefícios sem carência.
O que significa carência?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários. Para os benefícios por incapacidade, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.
Entretanto, existem exceções. A exigência deixa de ser aplicada, por exemplo, quando a incapacidade decorre de:
• Acidente de qualquer natureza ou causa;
• Doença profissional ou relacionada ao trabalho;
• Determinadas doenças ou afecções incluídas na lista oficial da Previdência Social.
Quem pode ter direito ao benefício sem cumprir a carência?
Para obter o benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições, o segurado precisa, entre outros requisitos, manter a qualidade de segurado e a doença ou condição deve ter surgido após sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso específico da gestação de alto risco, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS e passe pela avaliação médico-pericial correspondente.
Doenças contempladas:
Com a atualização, a relação reúne 18 doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência, desde que observados os critérios estabelecidos:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave com alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget;
• Aids;
• Contaminação por radiação;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico;
• Gestação de alto risco.
Como fazer o pedido?
O procedimento para solicitar o benefício segue, de modo geral, os mesmos caminhos utilizados nos demais casos. O requerimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site meu INSS, ou pela Central 135.
Na solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição, especialmente documentos médicos.
O atestado deve estar legível, sem rasuras e apresentar informações como:
• Identificação do segurado;
• Data de emissão;
• Período estimado de afastamento;
• Diagnóstico ou respectivo código da CID;
• Assinatura e identificação do profissional responsável, incluindo o registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, sendo que a avaliação presencial é exigida somente nas situações previstas na legislação.
Gestação de alto risco passa a integrar a lista:
A principal novidade destacada é a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que podem garantir a concessão dos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima.
A mudança foi formalizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que alterou a regulamentação anterior para acrescentar essa condição ao rol oficial. A medida decorre de determinação judicial mencionada na própria portaria.
Em resumo:
A dispensa da carência representa uma exceção à regra das 12 contribuições mensais. Ela busca atender situações consideradas de maior gravidade ou que possuem características específicas previstas na legislação previdenciária.
Por isso, o fato de uma doença estar na lista não significa, por si só, concessão automática do benefício. É necessário que o segurado cumpra os demais requisitos e comprove a incapacidade conforme os procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



