Benefícios do INSS sem carência: veja as situações previstas

A Previdência Social prevê situações em que o segurado pode receber benefícios por incapacidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente. Essa possibilidade vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.

Uma alteração importante ocorreu em 2026 com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que acrescentou a gestação de alto risco à relação de situações que permitem a concessão desses benefícios sem carência.

O que significa carência?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários. Para os benefícios por incapacidade, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.

Entretanto, existem exceções. A exigência deixa de ser aplicada, por exemplo, quando a incapacidade decorre de:

• Acidente de qualquer natureza ou causa;

• Doença profissional ou relacionada ao trabalho;

• Determinadas doenças ou afecções incluídas na lista oficial da Previdência Social.

Quem pode ter direito ao benefício sem cumprir a carência?

Para obter o benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições, o segurado precisa, entre outros requisitos, manter a qualidade de segurado e a doença ou condição deve ter surgido após sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso específico da gestação de alto risco, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS e passe pela avaliação médico-pericial correspondente.

Doenças contempladas:

Com a atualização, a relação reúne 18 doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência, desde que observados os critérios estabelecidos:

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Transtorno mental grave com alienação mental;

• Neoplasia maligna;

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondilite anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget;

• Aids;

• Contaminação por radiação;

• Hepatopatia grave;

• Esclerose múltipla;

• Acidente vascular encefálico (agudo);

• Abdome agudo cirúrgico;

• Gestação de alto risco.

Como fazer o pedido?

O procedimento para solicitar o benefício segue, de modo geral, os mesmos caminhos utilizados nos demais casos. O requerimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site meu INSS, ou pela Central 135.

Na solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição, especialmente documentos médicos.

O atestado deve estar legível, sem rasuras e apresentar informações como:

• Identificação do segurado;

• Data de emissão;

• Período estimado de afastamento;

• Diagnóstico ou respectivo código da CID;

• Assinatura e identificação do profissional responsável, incluindo o registro no conselho de classe.

A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, sendo que a avaliação presencial é exigida somente nas situações previstas na legislação.

Gestação de alto risco passa a integrar a lista:

A principal novidade destacada é a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que podem garantir a concessão dos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima.

A mudança foi formalizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que alterou a regulamentação anterior para acrescentar essa condição ao rol oficial. A medida decorre de determinação judicial mencionada na própria portaria.

Em resumo:

A dispensa da carência representa uma exceção à regra das 12 contribuições mensais. Ela busca atender situações consideradas de maior gravidade ou que possuem características específicas previstas na legislação previdenciária.

Por isso, o fato de uma doença estar na lista não significa, por si só, concessão automática do benefício. É necessário que o segurado cumpra os demais requisitos e comprove a incapacidade conforme os procedimentos estabelecidos pelo INSS.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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