
As regras do Funrural passaram por novas alterações em 2026, trazendo impacto direto para produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. As mudanças envolvem principalmente o aumento das alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural, além de reforçar regras sobre opções de recolhimento e enquadramentos específicos.
Entender essas alterações é importante para evitar recolhimentos incorretos e avaliar qual modelo de tributação pode ser mais vantajoso para cada atividade rural.
O que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores rurais. Em vez de recolher a contribuição patronal tradicional sobre a folha de pagamento, muitos produtores rurais recolhem o tributo sobre a receita obtida com a venda da produção.
A cobrança pode atingir:
• Produtores rurais pessoa física;
• Produtores rurais pessoa jurídica;
• Segurados especiais;
• Agroindústrias.
Quem é considerado produtor rural?
A legislação considera produtor rural aquele que exerce atividades ligadas à exploração agropecuária, vegetal, animal, pesqueira ou florestal, independentemente de ser proprietário da terra.
Entre os exemplos mais comuns estão:
• Agricultura;
• Pecuária;
• Pesca artesanal;
• Silvicultura;
• Extração vegetal;
• Produção rural com beneficiamento artesanal.
Quando ocorre o fato gerador do Funrural?
O Funrural nasce no momento da comercialização da produção rural.
Isso significa que a contribuição é calculada sobre a receita obtida com a venda dos produtos rurais, e não necessariamente sobre o lucro da atividade.
Como funcionavam as alíquotas até março de 2026?
Produtor rural pessoa física:
Até 31 de março de 2026, a tributação total correspondia a:
• 1,2% para a Previdência;
• 0,1% para o RAT;
• 0,2% para o Senar.
Total:
1,5% sobre a receita bruta da comercialização.
Produtor rural pessoa jurídica:
Para a pessoa jurídica, as alíquotas eram:
• 1,7% para a Previdência;
• 0,1% para o RAT;
• 0,25% para o Senar.
Total:
2,05% sobre a receita bruta.
O que mudou a partir de abril de 2026?
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, houve aumento das contribuições.
Novas alíquotas para produtor rural pessoa física:
A partir de abril de 2026:
• 1,32% para Previdência;
• 0,11% para RAT;
• 0,2% para Senar.
Nova carga total:
1,63% sobre a comercialização da produção rural.
Novas alíquotas para produtor rural pessoa jurídica:
Para produtores rurais pessoas jurídicas:
• 1,87% para Previdência;
• 0,11% para RAT;
• 0,25% para Senar.
Total atualizado:
2,23% sobre a receita bruta.
Segurado especial teve aumento?
Não.
O segurado especial permaneceu com a mesma tributação:
• 1,2% Previdência;
• 0,1% RAT;
• 0,2% Senar.
Total:
1,5%.
No entanto, o produtor enquadrado nessa condição deve informar formalmente seu enquadramento para evitar cobranças indevidas.
Agroindústria sofreu alteração?
As agroindústrias não foram atingidas pelo aumento promovido em 2026.
Nesse caso, permanece:
• 2,5% Previdência;
• 0,1% RAT;
• 0,25% Senar.
Tributação total:
2,85% sobre a receita bruta.
Recolhimento sobre a folha ou sobre a comercialização?
Desde a Lei nº 13.606/2018, produtores rurais podem optar entre:
• Recolher sobre a comercialização da produção rural; ou
• Recolher sobre a folha de pagamento.
Tributação sobre a folha:
Ao optar pela folha, passam a incidir:
• 20% de contribuição patronal;
• RAT conforme o risco da atividade;
• Contribuições destinadas a terceiros;
• Encargos sobre empregados e contribuintes individuais.
Essa escolha deve ser analisada com cautela, pois o impacto financeiro varia conforme:
• Número de empregados;
• Faturamento;
• Estrutura da atividade;
• Sazonalidade da produção.
Pessoa física vendendo para empresa:
Quando o produtor rural pessoa física vende para pessoa jurídica, normalmente a empresa adquirente realiza a retenção e o recolhimento da contribuição.
Venda para outra pessoa física:
Nessa situação, o próprio produtor fica responsável pelo recolhimento.
Conclusão:
As alterações promovidas em 2026 elevaram o custo previdenciário para boa parte dos produtores rurais, especialmente pessoas físicas e jurídicas que recolhem sobre a comercialização da produção.
Apesar do aumento não parecer elevado em termos percentuais, o impacto pode ser significativo em operações de grande faturamento. Por isso, torna-se essencial revisar o planejamento tributário da atividade rural e analisar se a opção pela folha de pagamento pode gerar economia em determinados casos.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



