Alterações no Funrural em 2026: o que muda para o produtor rural?

As regras do Funrural passaram por novas alterações em 2026, trazendo impacto direto para produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. As mudanças envolvem principalmente o aumento das alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural, além de reforçar regras sobre opções de recolhimento e enquadramentos específicos.

Entender essas alterações é importante para evitar recolhimentos incorretos e avaliar qual modelo de tributação pode ser mais vantajoso para cada atividade rural.

O que é o Funrural?

O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores rurais. Em vez de recolher a contribuição patronal tradicional sobre a folha de pagamento, muitos produtores rurais recolhem o tributo sobre a receita obtida com a venda da produção.

A cobrança pode atingir:

• Produtores rurais pessoa física;

• Produtores rurais pessoa jurídica;

• Segurados especiais;

• Agroindústrias.

Quem é considerado produtor rural?

A legislação considera produtor rural aquele que exerce atividades ligadas à exploração agropecuária, vegetal, animal, pesqueira ou florestal, independentemente de ser proprietário da terra.

Entre os exemplos mais comuns estão:

• Agricultura;

• Pecuária;

• Pesca artesanal;

• Silvicultura;

• Extração vegetal;

• Produção rural com beneficiamento artesanal.

Quando ocorre o fato gerador do Funrural?

O Funrural nasce no momento da comercialização da produção rural.

Isso significa que a contribuição é calculada sobre a receita obtida com a venda dos produtos rurais, e não necessariamente sobre o lucro da atividade.

Como funcionavam as alíquotas até março de 2026?

Produtor rural pessoa física:

Até 31 de março de 2026, a tributação total correspondia a:

• 1,2% para a Previdência;

• 0,1% para o RAT;

• 0,2% para o Senar.

Total:

1,5% sobre a receita bruta da comercialização.

Produtor rural pessoa jurídica:

Para a pessoa jurídica, as alíquotas eram:

• 1,7% para a Previdência;

• 0,1% para o RAT;

• 0,25% para o Senar.

Total:

2,05% sobre a receita bruta.

O que mudou a partir de abril de 2026?

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, houve aumento das contribuições.

Novas alíquotas para produtor rural pessoa física:

A partir de abril de 2026:

• 1,32% para Previdência;

• 0,11% para RAT;

• 0,2% para Senar.

Nova carga total:

1,63% sobre a comercialização da produção rural.

Novas alíquotas para produtor rural pessoa jurídica:

Para produtores rurais pessoas jurídicas:

• 1,87% para Previdência;

• 0,11% para RAT;

• 0,25% para Senar.

Total atualizado:

2,23% sobre a receita bruta.

Segurado especial teve aumento?

Não.

O segurado especial permaneceu com a mesma tributação:

• 1,2% Previdência;

• 0,1% RAT;

• 0,2% Senar.

Total:

1,5%.

No entanto, o produtor enquadrado nessa condição deve informar formalmente seu enquadramento para evitar cobranças indevidas.

Agroindústria sofreu alteração?

As agroindústrias não foram atingidas pelo aumento promovido em 2026.

Nesse caso, permanece:

• 2,5% Previdência;

• 0,1% RAT;

• 0,25% Senar.

Tributação total:

2,85% sobre a receita bruta.

Recolhimento sobre a folha ou sobre a comercialização?

Desde a Lei nº 13.606/2018, produtores rurais podem optar entre:

• Recolher sobre a comercialização da produção rural; ou

• Recolher sobre a folha de pagamento.

Tributação sobre a folha:

Ao optar pela folha, passam a incidir:

• 20% de contribuição patronal;

• RAT conforme o risco da atividade;

• Contribuições destinadas a terceiros;

• Encargos sobre empregados e contribuintes individuais.

Essa escolha deve ser analisada com cautela, pois o impacto financeiro varia conforme:

• Número de empregados;

• Faturamento;

• Estrutura da atividade;

• Sazonalidade da produção.

Pessoa física vendendo para empresa:

Quando o produtor rural pessoa física vende para pessoa jurídica, normalmente a empresa adquirente realiza a retenção e o recolhimento da contribuição.

Venda para outra pessoa física:

Nessa situação, o próprio produtor fica responsável pelo recolhimento.

Conclusão:

As alterações promovidas em 2026 elevaram o custo previdenciário para boa parte dos produtores rurais, especialmente pessoas físicas e jurídicas que recolhem sobre a comercialização da produção.

Apesar do aumento não parecer elevado em termos percentuais, o impacto pode ser significativo em operações de grande faturamento. Por isso, torna-se essencial revisar o planejamento tributário da atividade rural e analisar se a opção pela folha de pagamento pode gerar economia em determinados casos.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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