Atestado Odontológico no Direito do Trabalho e Previdenciário

Faltar ao trabalho por motivo de saúde é algo bastante comum nas relações de emprego. Dentro dessa realidade, o atestado odontológico ainda gera muitas dúvidas e até resistência por parte de algumas empresas, principalmente quando se fala em abono de faltas, desconto salarial e afastamento pelo INSS.

Mesmo a legislação brasileira reconhecendo o cirurgião-dentista como profissional da saúde habilitado, ainda existem empregadores que tentam restringir a aceitação do atestado odontológico ou exigem que ele seja confirmado por um médico. Essa prática, além de incorreta, pode gerar problemas trabalhistas.

Aqui, a ideia é esclarecer de forma técnica, mas acessível, como a lei trata o atestado odontológico tanto no campo trabalhista quanto no previdenciário.

O que é o Atestado Odontológico?

O atestado odontológico é o documento emitido por um cirurgião-dentista legalmente habilitado que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador por motivo relacionado à saúde bucal, como dor intensa, infecção, cirurgia, tratamento ou período de recuperação.

Juridicamente, ele é um documento técnico de saúde e tem presunção de veracidade, desde que cumpra os requisitos legais. Na prática, ele vale tanto quanto um atestado médico para justificar ausência ao trabalho.

Quando o Atestado é Válido?

Para ter validade trabalhista, o atestado odontológico precisa:

• Ser emitido por dentista regularmente inscrito no CRO;

• Conter identificação do profissional, assinatura e número de registro;

• Informar o período de afastamento necessário;

• Respeitar o sigilo do diagnóstico (a empresa não pode exigir detalhamento da doença sem autorização do empregado).

Importante: não existe exigência legal de que o atestado odontológico precise ser confirmado por médico. Também não é obrigatório que o afastamento seja apenas por cirurgia. Qualquer condição que gere incapacidade temporária pode justificar o afastamento.

A Empresa é Obrigada a Abonar a Falta?

Sim. Ao apresentar atestado odontológico válido, o empregador deve abonar a falta, o que significa:

• Não pode descontar o salário;

• Não pode descontar o descanso semanal remunerado;

• Não pode aplicar advertência ou outra penalidade.

Se a empresa recusar injustificadamente o atestado, pode enfrentar:

• Reclamação trabalhista;

• Obrigação de devolver valores descontados;

• Até mesmo indenização por dano moral, em casos de abuso.

Limites do Poder do Empregador:

O empregador tem poder de direção, mas ele não é absoluto. Ele deve respeitar:

• Os direitos fundamentais do trabalhador;

• A legislação trabalhista e previdenciária;

• O princípio da dignidade da pessoa humana.

Por isso, a empresa não pode:

• Recusar atestado odontológico de forma genérica;

• Exigir obrigatoriamente o CID ou detalhamento da doença;

• Obrigar o empregado a trabalhar contra recomendação clínica;

• Criar regras internas que desconsiderem atestados odontológicos.

Afastamento Superior a 15 Dias e INSS:

Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, quem paga o salário é a empresa.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício por incapacidade temporária.

Importante: a incapacidade pode, sim, ter origem odontológica. Procedimentos cirúrgicos mais complexos podem justificar afastamentos mais longos. O atestado odontológico é documento válido para instruir o pedido junto ao INSS.

Como funciona no INSS?

Para o INSS, o que importa é a incapacidade para o trabalho, não a especialidade do profissional que emitiu o atestado (conforme o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999).

O atestado odontológico serve como prova inicial e pode ser complementado com exames e laudos. A análise final será feita pela perícia médica federal.

Negar benefício apenas porque o atestado foi emitido por dentista não tem respaldo legal.

Reflexos em Salário, FGTS e Encargos:

Durante os primeiros 15 dias:

• A empresa paga o salário normalmente;

• Deve recolher FGTS;

• Encargos e benefícios seguem normalmente.

Após a concessão do benefício previdenciário:

• O contrato fica suspenso;

• Não há pagamento de salário pela empresa;

• O FGTS deixa de ser obrigatório, salvo exceções (como em caso de acidente de trabalho).

Entendimento da Justiça:

A maioria das decisões da Justiça do Trabalho reconhece:

• A validade do atestado odontológico;

• A ilegalidade de desconto salarial nesses casos;

• O abuso na recusa injustificada.

Os Tribunais Regionais do Trabalho têm reforçado que odontologia é área da saúde e que o dentista possui autonomia técnica para afastar o trabalhador.

Recomendações Importantes:

Para o empregador:

• Revisar e manter atualizadas as regras internas sobre recebimento de atestados;

• Preparar o RH e os gestores para agir corretamente nessas situações;

• Aceitar e respeitar atestados emitidos de forma regular;

• Evitar qualquer tipo de tratamento discriminatório ou resistência injustificada.

Para o empregado:

• Entregar o atestado dentro do prazo estabelecido pela empresa;

• Manter uma cópia do documento guardada;

• Procurar orientação sobre direitos previdenciários caso o afastamento ultrapasse alguns dias ou se prolongue.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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