
Faltar ao trabalho por motivo de saúde é algo bastante comum nas relações de emprego. Dentro dessa realidade, o atestado odontológico ainda gera muitas dúvidas e até resistência por parte de algumas empresas, principalmente quando se fala em abono de faltas, desconto salarial e afastamento pelo INSS.
Mesmo a legislação brasileira reconhecendo o cirurgião-dentista como profissional da saúde habilitado, ainda existem empregadores que tentam restringir a aceitação do atestado odontológico ou exigem que ele seja confirmado por um médico. Essa prática, além de incorreta, pode gerar problemas trabalhistas.
Aqui, a ideia é esclarecer de forma técnica, mas acessível, como a lei trata o atestado odontológico tanto no campo trabalhista quanto no previdenciário.
O que é o Atestado Odontológico?
O atestado odontológico é o documento emitido por um cirurgião-dentista legalmente habilitado que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador por motivo relacionado à saúde bucal, como dor intensa, infecção, cirurgia, tratamento ou período de recuperação.
Juridicamente, ele é um documento técnico de saúde e tem presunção de veracidade, desde que cumpra os requisitos legais. Na prática, ele vale tanto quanto um atestado médico para justificar ausência ao trabalho.
Quando o Atestado é Válido?
Para ter validade trabalhista, o atestado odontológico precisa:
• Ser emitido por dentista regularmente inscrito no CRO;
• Conter identificação do profissional, assinatura e número de registro;
• Informar o período de afastamento necessário;
• Respeitar o sigilo do diagnóstico (a empresa não pode exigir detalhamento da doença sem autorização do empregado).
Importante: não existe exigência legal de que o atestado odontológico precise ser confirmado por médico. Também não é obrigatório que o afastamento seja apenas por cirurgia. Qualquer condição que gere incapacidade temporária pode justificar o afastamento.
A Empresa é Obrigada a Abonar a Falta?
Sim. Ao apresentar atestado odontológico válido, o empregador deve abonar a falta, o que significa:
• Não pode descontar o salário;
• Não pode descontar o descanso semanal remunerado;
• Não pode aplicar advertência ou outra penalidade.
Se a empresa recusar injustificadamente o atestado, pode enfrentar:
• Reclamação trabalhista;
• Obrigação de devolver valores descontados;
• Até mesmo indenização por dano moral, em casos de abuso.
Limites do Poder do Empregador:
O empregador tem poder de direção, mas ele não é absoluto. Ele deve respeitar:
• Os direitos fundamentais do trabalhador;
• A legislação trabalhista e previdenciária;
• O princípio da dignidade da pessoa humana.
Por isso, a empresa não pode:
• Recusar atestado odontológico de forma genérica;
• Exigir obrigatoriamente o CID ou detalhamento da doença;
• Obrigar o empregado a trabalhar contra recomendação clínica;
• Criar regras internas que desconsiderem atestados odontológicos.
Afastamento Superior a 15 Dias e INSS:
Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, quem paga o salário é a empresa.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício por incapacidade temporária.
Importante: a incapacidade pode, sim, ter origem odontológica. Procedimentos cirúrgicos mais complexos podem justificar afastamentos mais longos. O atestado odontológico é documento válido para instruir o pedido junto ao INSS.
Como funciona no INSS?
Para o INSS, o que importa é a incapacidade para o trabalho, não a especialidade do profissional que emitiu o atestado (conforme o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999).
O atestado odontológico serve como prova inicial e pode ser complementado com exames e laudos. A análise final será feita pela perícia médica federal.
Negar benefício apenas porque o atestado foi emitido por dentista não tem respaldo legal.
Reflexos em Salário, FGTS e Encargos:
Durante os primeiros 15 dias:
• A empresa paga o salário normalmente;
• Deve recolher FGTS;
• Encargos e benefícios seguem normalmente.
Após a concessão do benefício previdenciário:
• O contrato fica suspenso;
• Não há pagamento de salário pela empresa;
• O FGTS deixa de ser obrigatório, salvo exceções (como em caso de acidente de trabalho).
Entendimento da Justiça:
A maioria das decisões da Justiça do Trabalho reconhece:
• A validade do atestado odontológico;
• A ilegalidade de desconto salarial nesses casos;
• O abuso na recusa injustificada.
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm reforçado que odontologia é área da saúde e que o dentista possui autonomia técnica para afastar o trabalhador.
Recomendações Importantes:
Para o empregador:
• Revisar e manter atualizadas as regras internas sobre recebimento de atestados;
• Preparar o RH e os gestores para agir corretamente nessas situações;
• Aceitar e respeitar atestados emitidos de forma regular;
• Evitar qualquer tipo de tratamento discriminatório ou resistência injustificada.
Para o empregado:
• Entregar o atestado dentro do prazo estabelecido pela empresa;
• Manter uma cópia do documento guardada;
• Procurar orientação sobre direitos previdenciários caso o afastamento ultrapasse alguns dias ou se prolongue.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



