Vencimento das Obrigações entre 05 e 12 de Agosto de 2026

• 06/08/2026 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: Mês/2026)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.

• 10/08/2026 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: Mês/2026)
Tributo federal devido pelas indústrias ou equiparadas a industrial, o IPI deve ser recolhido mensalmente, conforme apuração sobre os produtos fabricados e vendidos.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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