
A preocupação com a saúde mental nas empresas ganhou força nos últimos anos, especialmente diante do aumento de casos de ansiedade, esgotamento profissional e afastamentos relacionados ao trabalho. Esse cenário fez com que o tema passasse a integrar de forma mais efetiva as políticas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental não significa apenas ausência de doenças psicológicas, mas também a capacidade de lidar com pressões, manter equilíbrio emocional e desenvolver relações saudáveis no cotidiano. No ambiente corporativo, fatores como excesso de cobrança, conflitos internos, jornadas desgastantes e falta de reconhecimento podem comprometer diretamente o bem-estar dos trabalhadores.
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu alterações na Norma Regulamentadora nº 01 por meio da Portaria nº 1.419/2024. A principal mudança ocorreu no item 1.5 da norma, que passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Posteriormente, a Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras deverão considerar os riscos psicossociais dentro da gestão de SST, independentemente do porte ou segmento de atuação.
Os chamados riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e às condições emocionais enfrentadas pelos trabalhadores durante a atividade profissional. Entre os exemplos mais comuns estão:
• Assédio moral ou sexual;
• Excesso de demandas e pressão constante;
• Falta de autonomia;
• Ausência de apoio da liderança;
• Conflitos no ambiente de trabalho;
• Falhas de comunicação;
• Isolamento no trabalho remoto;
• Falta de reconhecimento profissional.
Esses fatores podem contribuir para o desenvolvimento de transtornos emocionais, queda de produtividade, aumento de afastamentos e até doenças ocupacionais relacionadas ao estresse contínuo.
Com as mudanças na NR 01, as empresas deverão identificar, avaliar e acompanhar esses riscos, além de adotar medidas preventivas e corretivas sempre que necessário. Entre as ações possíveis estão a reorganização do fluxo de trabalho, melhoria da comunicação interna, treinamentos voltados à saúde mental, definição clara de funções e metas, além da criação de ambientes mais participativos e respeitosos.
Também ganha importância a atuação conjunta entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, setor jurídico e profissionais especializados em saúde mental, como psicólogos e psiquiatras. Esse acompanhamento pode auxiliar tanto na prevenção do adoecimento quanto na redução de passivos trabalhistas.
A atualização da NR 01 demonstra que a saúde mental passou a ser tratada como parte essencial da proteção ao trabalhador. Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir em ambientes laborais saudáveis tende a gerar benefícios para empresas e colaboradores, fortalecendo a produtividade, a qualidade das relações internas e a segurança jurídica das organizações.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



