Vencimento das Obrigações entre 29 de outubro e 5 de novembro de 2025

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 31/10/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: setembro/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 31/10/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: setembro/2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 31/10/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: setembro/2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 31/10/2025 – IRPJ – Lucro Real / Lucro Presumido
Apuração e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica conforme regime tributário da empresa (real ou presumido).

• 31/10/2025 – CSLL – Lucro Real / Lucro Presumido
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurada junto com o IRPJ conforme o regime adotado.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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