
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
• 06/08/2025 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: Julho/2025)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.
• 08/08/2025 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: Julho /2025)
Tributo federal devido pelas indústrias ou equiparadas a industrial, o IPI deve ser recolhido mensalmente, conforme apuração sobre os produtos fabricados e vendidos.
• 14/08/2025 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: Junho /2025)
Escrituração digital das contribuições para o PIS, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta, enviada mensalmente pelas empresas.
• 15/08/2025 – EFD-Reinf (competência: Julho /2025)
Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.
• 15/08/2025 – eSocial (competência: Julho /2025)
Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.
• 15/08/2025 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Julho /2025)
Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.
• 20/08/2025 – DAE – eSocial Doméstico (competência: Julho /2025)
Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.
• 20/08/2025 – DAE – MEI (competência: Julho /2025)
Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).
• 20/08/2025 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: Julho /2025)
Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.
• 20/08/2025 – IRRF (Empregados) (competência: Julho /2025)
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.
• 20/08/2025 – DARF Previdenciário Empresa (competência: Julho /2025)
Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.
• 20/08/2025 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: Julho /2025)
Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.
• 20/08/2025 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: Julho /2025)
Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.
• 20/08/2025 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: Julho /2025)
Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.
• 20/08/2025 – Simples Nacional (competência: Julho /2025)
Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.
• 25/08/2025 – IPI (Mensal) (competência: Julho /2025)
Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.
• 25/08/2025 – PIS (competência: Julho /2025)
Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.
• 25/08/2025 – Cofins (competência: Julho /2025)
Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.
• 29/08/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Julho /2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.
• 29/08/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Julho /2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.
• 29/08/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Julho /2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.
Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.