Reforma Tributária – Uso dos Créditos de Pis/Pasep e Cofins

Este texto trata do aproveitamento dos créditos acumulados de Pis/Pasep e Cofins após o fim dessas contribuições, com foco nas regras de compensação e ressarcimento previstas nos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/25, que institui a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a substituição do Pis/Pasep e da Cofins pela CBS, é necessário entender como ficam os créditos acumulados até a mudança. A nova lei (LC 214/25) define como esses valores poderão ser usados, mesmo depois que as contribuições antigas deixarem de existir.

Como os créditos poderão ser usados?

Os créditos de Pis/Pasep e Cofins que ainda não foram utilizados até a extinção das contribuições continuam válidos. Eles poderão ser:

• Utilizados na CBS: Desde que estejam devidamente registrados na escrituração fiscal, os créditos podem ser usados para compensar valores devidos da nova contribuição.

• Ressarcidos em dinheiro: Se respeitadas as exigências legais, também existe a opção de pedir o ressarcimento.

• Com restrição: Esses créditos não poderão ser compensados com outros tributos federais – apenas com a CBS.

Devoluções de vendas realizadas antes de 2027:

Se um produto/mercadoria vendido antes de 2027 for devolvido após ou durante o ano de 2027, será possível aproveitar o crédito na CBS referente ao Pis/Pasep e a Cofins pagos na operação original. No entanto, esse crédito só poderá ser usado para compensar a CBS, não podendo ser convertido em dinheiro nem usado para abater outros tributos.

Créditos presumidos da CBS:

Créditos de Pis/Pasep e Cofins que vinham sendo apropriados mensalmente com base em depreciação, amortização ou outras quotas, continuam válidos. A apropriação poderá seguir normalmente, agora como crédito presumido da CBS, obedecendo as mesmas regras anteriores. Se o bem for vendido antes da apropriação total, as parcelas que restarem não poderão mais ser usadas.

Crédito presumido sobre estoques:

Empresas que estavam no regime cumulativo do Pis/Pasep e Cofins até 31 de dezembro de 2026 poderão aproveitar o crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Esse benefício vale apenas para mercadorias destinadas à revenda ou produção. Não se aplica a itens adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão. Além disso, o crédito só poderá ser usado na CBS – sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos.

Ordem de uso dos créditos:

Na hora de compensar, os créditos antigos (Pis/Pasep e Cofins) devem ser usados antes dos créditos gerados pela CBS. Isso garante que o saldo acumulado anteriormente seja aproveitado primeiro.

Prazo para uso:

Os créditos de Pis/Pasep e Cofins poderão ser utilizados por até cinco anos, contados a partir do último dia do período de apuração em que foram registrados. Esse prazo permite às empresas se organizarem para usar os créditos sem pressa, evitando perdas.

Conclui-se que:

A substituição do Pis/Pasep e da Cofins pela CBS representa uma mudança importante no sistema tributário, mas a nova legislação traz medidas para que os contribuintes não percam os créditos acumulados. O uso adequado desses valores depende do cumprimento das novas regras, que visam garantir uma transição mais segura e organizada para empresas e profissionais da área tributária.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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