
Profissionais da área da saúde que optam por atuar como pessoa jurídica costumam lidar com uma carga tributária elevada no dia a dia. Apesar disso, a legislação oferece alternativas totalmente legais que permitem diminuir esse peso de forma relevante.
Entre essas possibilidades, o chamado Fator R se destaca como uma das mais interessantes para médicos e dentistas que são optantes pelo Simples Nacional.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que é o Fator R, como ele é calculado, quando pode ser utilizado e de que maneira essa regra pode transformar a gestão tributária de clínicas e consultórios, gerando uma economia expressiva.
O que é Fator R?
O Fator R é um critério utilizado no Simples Nacional para definir em qual anexo a empresa prestadora de serviços será enquadrada, o que influencia diretamente o percentual de tributos incidente sobre o faturamento.
Essa regra se aplica, principalmente, às empresas que exercem atividades previstas no Anexo V do Simples Nacional, como consultórios médicos e odontológicos. Quando determinados requisitos são cumpridos, é possível o reenquadramento para o Anexo III, que apresenta cargas tributárias mais reduzidas e pode gerar uma economia significativa.
Como funciona o Fator R?
O Fator R é apurado a partir da relação entre os gastos com pessoal e o faturamento da empresa. O cálculo considera os últimos 12 meses e segue a seguinte lógica:
Fator R = valor total da folha de pagamento no período ÷ receita bruta acumulada no mesmo intervalo.
Quando esse percentual atinge ou ultrapassa 28%, a empresa passa a ter direito à tributação pelo Anexo III, que apresenta alíquotas menores. Se o índice ficar abaixo desse patamar, o enquadramento permanece no Anexo V.
Qual a diferença entre os anexos do Simples Nacional?
O Anexo III inicia com 6% de alíquota; já
O anexo V inicia com 15,5% de alíquota.
Por que médicos e dentistas devem se atentar ao Fator R?
Para médicos e dentistas, o Fator R se destaca como uma alternativa eficiente para diminuir a carga de tributos dentro da legalidade, sobretudo em clínicas e consultórios que mantêm uma estrutura operacional básica, mas valorizam o investimento em equipe.
Quando o índice alcança 28% ou mais, a empresa passa a recolher tributos por uma alíquota inicial bem mais baixa. Na prática, isso resulta em economia fiscal e libera recursos que podem ser direcionados à ampliação do negócio, à contratação de profissionais, à modernização dos equipamentos ou ao desenvolvimento do consultório.
Exemplo Prático:
Suponhamos que uma clínica odontológica que, ao longo dos últimos 12 meses, tenha registrado um faturamento de R$ 620 mil e despesas com folha de pagamento -considerando salários, pró-labore e encargos – no total de R$ 195 mil.
Fator R = 195.000 ÷ 620.000 = 0,314 ou 31,4%
Como o percentual apurado ultrapassa o limite de 28%, essa clínica passa a ter direito ao enquadramento no Anexo III do Simples Nacional, beneficiando-se de uma tributação mais vantajosa.
Fazendo um comparativo da carga tributária anual, teríamos no anexo V, um Simples Nacional a Recolher estimado (15,5%) no valor de R$ 96.100,00. Já no anexo III temos um simples Nacional a Recolher estimado (6%) no valor de R$ 37.200,00. Logo temos uma economia tributária de R$ 58.900,00.
Como garantir a correta aplicação do fator R?
Algumas práticas básicas são indispensáveis para garantir o benefício do Fator R como, por exemplo:
• Fazer a retirada do pró-labore com o devido pagamento do INSS em dia; e
• Contratar todos os profissionais da equipe em regime de CLT e manter os pagamentos de salários e encargos em dia.
Por fim:
A utilização do Fator R é uma das práticas de redução tributária que estão dentro do âmbito do Simples Nacional. É muito importante que o profissional da saúde procure seu contador de confiança e faça um planejamento tributário que considere, também o regime do Lucro Presumido e a tributação na própria pessoa física.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



