Lucro Real: uma breve explicação sobre as despesas dedutíveis!

No regime tributário do lucro real, a base para o cálculo dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) é o resultado contábil da empresa, ajustado conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Esse resultado corresponde ao lucro líquido apurado no período antes da provisão do Imposto de Renda, ao qual são aplicadas adições, exclusões ou compensações previstas em lei. Uma característica importante desse regime é a possibilidade de considerar determinados custos e despesas para reduzir a base de cálculo dos tributos, desde que atendam aos critérios legais.

Entre os gastos que podem ser deduzidos estão as chamadas despesas operacionais, que são aquelas necessárias ao funcionamento da empresa e à manutenção de sua atividade econômica. Para que sejam aceitas pela legislação, essas despesas precisam estar diretamente relacionadas à atividade exercida, devidamente comprovadas por documentos e registradas na contabilidade no período correto. Além disso, não podem representar investimentos ou aquisição de bens que integrem o patrimônio permanente da empresa.

Alguns tipos de despesas são frequentemente aceitos como dedutíveis. Um exemplo são as gratificações concedidas aos empregados, desde que não sejam destinadas a administradores ou dirigentes da empresa. Também podem ser considerados os gastos com depreciação de bens do ativo imobilizado, desde que esses bens estejam efetivamente utilizados nas atividades produtivas ou comerciais da organização.

Certas provisões contábeis também são permitidas, como os registros por competência relacionados a férias e ao décimo terceiro salário dos empregados. Da mesma forma, perdas decorrentes da inadimplência de clientes podem ser registradas como despesas, desde que estejam de acordo com os critérios definidos na legislação tributária.

No caso dos tributos indiretos (ICMS, ISS, Pis/Pasep e Cofins), aqueles que fazem parte das atividades da empresa também podem ser deduzidos. No entanto, multas por infrações fiscais, em regra, não podem ser deduzidas, exceto em situações específicas previstas pela legislação.

Outras despesas aceitas incluem a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, benefícios concedidos aos empregados, como planos de saúde e seguros, e também gastos com formação profissional, quando relacionados à capacitação da equipe. Benefícios como alimentação e vale-transporte oferecidos aos empregados também podem ser considerados despesas dedutíveis, desde que concedidos de forma abrangente e devidamente comprovados.

Além disso, despesas com propaganda, quando relacionadas às atividades da empresa, podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis. Há ainda situações específicas, como prejuízos causados por furtos ou desvios, que podem ser deduzidos desde que haja comprovação formal, como investigação ou registro policial.

Por outro lado, doações e contribuições geralmente não são aceitas como dedução, salvo em casos previstos em lei, como contribuições destinadas a determinadas instituições de ensino, pesquisa ou entidades sem fins lucrativos, respeitando limites estabelecidos.

Portanto, no regime de lucro real, a correta identificação e comprovação das despesas é fundamental para a apuração adequada dos tributos. A empresa deve manter registros contábeis organizados e documentos que comprovem cada gasto, garantindo que as deduções estejam em conformidade com a legislação vigente.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima