Lucro Presumido 2026

Acréscimo nos Percentuais de Presunção do IRPJ e da CSLL

Conforme previsto no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 (arts. 14 e 15), as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido passam a observar, a partir de 2026, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

Esse acréscimo não incide sobre toda a receita bruta, mas apenas sobre a parcela que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no respectivo ano-calendário.

A aplicação da regra deve observar:

• O limite anual proporcionalizado em cada período de apuração (trimestre), com possibilidade de ajuste nos períodos seguintes dentro do mesmo ano;

• A proporcionalidade conforme cada atividade exercida, quando houver mais de um percentual de presunção;

• A verificação do limite com base na receita bruta acumulada no ano.

Quando o limite anual for ultrapassado dentro de determinado trimestre, o percentual majorado (acréscimo de 10%) incidirá apenas sobre a parte excedente. Nos trimestres seguintes, uma vez superado o limite anual, o cálculo seguirá a nova regra conforme o enquadramento acumulado.

O que muda na apuração do Lucro Presumido em 2026?

Até 2025, aplicava-se o percentual fixo de presunção sobre toda a receita bruta.

A partir de 2026:

Até R$ 5.000.000,00 de receita anual → aplica-se o percentual normal.

Acima de R$ 5.000.000,00 → aplica-se o percentual com acréscimo de 10% sobre a parcela excedente.

Exemplo prático:

Atividade:Comércio ou Indústria
Receita bruta anual:R$ 10.000.000,00
Percentual normal de presunção (IRPJ):8%
Percentual com acréscimo de 10% (IRPJ:8,8%
Receita por trimestre
TrimestreReceita
R$ 4.000.000
R$ 3.000.000
R$ 2.000.000
R$ 1.000.000

1º TRIMESTRE:

• A receita acumulada ainda não ultrapassou R$ 5 milhões;

• Limite proporcional do trimestre: R$ 1.250.000 (R$ 5.000.000/4).

Parte da ReceitaPercentualBase
Até R$ 1.250.0008%R$ 100.000
Excedente (R$ 2.750.000)8,8%R$ 242.000

• Base total IRPJ: R$ 342.000;

• IRPJ (15%): R$ 342.000 × 15% = R$ 51.300;

• Adicional de IRPJ (10%)

Incide sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre:

• Base adicional: R$ 342.000 – R$ 60.000 = R$ 282.000;

• Adicional: R$ 282.000 × 10% = R$ 28.200;

• Total do IRPJ a pagar no 1º trimestre: R$ 79.500.

2º TRIMESTRE:

• Receita acumulada no ano: R$ 7.000.000;

• O limite anual já foi superado.

Parte da ReceitaPercentualBase
Até R$ 1.250.0008%R$ 100.000
Excedente (R$ 1.750.000)8,8%R$ 154.000

• Base IRPJ: R$ 254.000;

• IRPJ 15%: R$ 38.100;

• Adicional: (R$ 254.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 19.400;

• Total do IRPJ a pagar no 2º trimestre: R$ 57.500.

3º TRIMESTRE:

Parte da ReceitaPercentualBase
Até R$ 1.250.0008%R$ 100.000
Excedente (R$ 750.000)8,8%R$ 66.000

• Base IRPJ: R$ 166.000;

• IRPJ 15%: R$ 24.900;

• Adicional: (R$ 166.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 10.600;

• Total do IRPJ a pagar no 3º trimestre: R$ 35.500.

AJUSTE DO 4º TRIMESTRE:

• Até o 3º trimestre, já foram tributados a 8%: 3 × R$ 1.250.000 = R$ 3.750.000;

• Restam ainda R$ 1.250.000 dentro do limite anual de R$ 5.000.000;

• Como a receita do 4º trimestre foi de R$ 1.000.000 (menor que a cota restante), toda ela deve ficar no percentual normal de 8%;

• Pela nova regra de cálculo, porém, havia sido aplicada presunção majorada sobre R$ 250.000 anteriormente. Assim, ocorre um ajuste negativo: R$ 250.000 × 8,8% = (R$ 22.000) (negativos).

Base do 4º Trimestre:

• Base normal (8%): R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000;

• Ajuste da base majorada: (R$ 22.000);

• Base final: R$ 78.000.

Cálculo IRPJ – 4º Trimestre:

• IRPJ 15%: R$ 78.000 × 15% = R$ 11.700;

• Adicional: (R$ 78.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 1.800;

• Total IRPJ a pagar no 4º trimestre: R$ 13.500.

CONFERÊNCIA FINAL – BASE ANUAL:

Base correta anual:

• R$ 5.000.000 × 8% = R$ 400.000;

• R$ 5.000.000 × 8,8% = R$ 440.000;

Base anual correta: R$ 840.000.

Bases por trimestre:

TrimestreBase IRPJ
R$ 342.000
R$ 254.000
R$ 166.000
R$ 78.000
TOTALR$ 840.000

Conclusão:

O 4º trimestre funciona como período de ajuste técnico. Ele garante que, ao final do ano, exatamente R$ 5 milhões sejam tributados pelo percentual normal de 8%, e o valor excedente pelo percentual majorado de 8,8%.

Esse ajuste não representa benefício, crédito ou compensação futura, trata-se apenas da correção matemática necessária para que a base anual esteja em conformidade com a legislação.

Importante destacar que o acréscimo do percentual de presunção do lucro deverá ser aplicado a partir do primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e a partir do segundo trimestre de 2026 para a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL.

No caso da CSLL, para o ano de 2026, como o acréscimo será aplicado a partir do segundo trimestre, o limite anual será de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil) reais, o equivalente a ¾ (três quartos) do limite anual.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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