
Acréscimo nos Percentuais de Presunção do IRPJ e da CSLL
Conforme previsto no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 (arts. 14 e 15), as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido passam a observar, a partir de 2026, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Esse acréscimo não incide sobre toda a receita bruta, mas apenas sobre a parcela que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no respectivo ano-calendário.
A aplicação da regra deve observar:
• O limite anual proporcionalizado em cada período de apuração (trimestre), com possibilidade de ajuste nos períodos seguintes dentro do mesmo ano;
• A proporcionalidade conforme cada atividade exercida, quando houver mais de um percentual de presunção;
• A verificação do limite com base na receita bruta acumulada no ano.
Quando o limite anual for ultrapassado dentro de determinado trimestre, o percentual majorado (acréscimo de 10%) incidirá apenas sobre a parte excedente. Nos trimestres seguintes, uma vez superado o limite anual, o cálculo seguirá a nova regra conforme o enquadramento acumulado.
O que muda na apuração do Lucro Presumido em 2026?
Até 2025, aplicava-se o percentual fixo de presunção sobre toda a receita bruta.
A partir de 2026:
Até R$ 5.000.000,00 de receita anual → aplica-se o percentual normal.
Acima de R$ 5.000.000,00 → aplica-se o percentual com acréscimo de 10% sobre a parcela excedente.
Exemplo prático:
| Atividade: | Comércio ou Indústria |
| Receita bruta anual: | R$ 10.000.000,00 |
| Percentual normal de presunção (IRPJ): | 8% |
| Percentual com acréscimo de 10% (IRPJ: | 8,8% |
| Receita por trimestre | |
| Trimestre | Receita |
| 1º | R$ 4.000.000 |
| 2º | R$ 3.000.000 |
| 3º | R$ 2.000.000 |
| 4º | R$ 1.000.000 |
1º TRIMESTRE:
• A receita acumulada ainda não ultrapassou R$ 5 milhões;
• Limite proporcional do trimestre: R$ 1.250.000 (R$ 5.000.000/4).
| Parte da Receita | Percentual | Base |
| Até R$ 1.250.000 | 8% | R$ 100.000 |
| Excedente (R$ 2.750.000) | 8,8% | R$ 242.000 |
• Base total IRPJ: R$ 342.000;
• IRPJ (15%): R$ 342.000 × 15% = R$ 51.300;
• Adicional de IRPJ (10%)
Incide sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre:
• Base adicional: R$ 342.000 – R$ 60.000 = R$ 282.000;
• Adicional: R$ 282.000 × 10% = R$ 28.200;
• Total do IRPJ a pagar no 1º trimestre: R$ 79.500.
2º TRIMESTRE:
• Receita acumulada no ano: R$ 7.000.000;
• O limite anual já foi superado.
| Parte da Receita | Percentual | Base |
| Até R$ 1.250.000 | 8% | R$ 100.000 |
| Excedente (R$ 1.750.000) | 8,8% | R$ 154.000 |
• Base IRPJ: R$ 254.000;
• IRPJ 15%: R$ 38.100;
• Adicional: (R$ 254.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 19.400;
• Total do IRPJ a pagar no 2º trimestre: R$ 57.500.
3º TRIMESTRE:
| Parte da Receita | Percentual | Base |
| Até R$ 1.250.000 | 8% | R$ 100.000 |
| Excedente (R$ 750.000) | 8,8% | R$ 66.000 |
• Base IRPJ: R$ 166.000;
• IRPJ 15%: R$ 24.900;
• Adicional: (R$ 166.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 10.600;
• Total do IRPJ a pagar no 3º trimestre: R$ 35.500.
AJUSTE DO 4º TRIMESTRE:
• Até o 3º trimestre, já foram tributados a 8%: 3 × R$ 1.250.000 = R$ 3.750.000;
• Restam ainda R$ 1.250.000 dentro do limite anual de R$ 5.000.000;
• Como a receita do 4º trimestre foi de R$ 1.000.000 (menor que a cota restante), toda ela deve ficar no percentual normal de 8%;
• Pela nova regra de cálculo, porém, havia sido aplicada presunção majorada sobre R$ 250.000 anteriormente. Assim, ocorre um ajuste negativo: R$ 250.000 × 8,8% = (R$ 22.000) (negativos).
Base do 4º Trimestre:
• Base normal (8%): R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000;
• Ajuste da base majorada: (R$ 22.000);
• Base final: R$ 78.000.
Cálculo IRPJ – 4º Trimestre:
• IRPJ 15%: R$ 78.000 × 15% = R$ 11.700;
• Adicional: (R$ 78.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 1.800;
• Total IRPJ a pagar no 4º trimestre: R$ 13.500.
CONFERÊNCIA FINAL – BASE ANUAL:
Base correta anual:
• R$ 5.000.000 × 8% = R$ 400.000;
• R$ 5.000.000 × 8,8% = R$ 440.000;
Base anual correta: R$ 840.000.
Bases por trimestre:
| Trimestre | Base IRPJ |
| 1º | R$ 342.000 |
| 2º | R$ 254.000 |
| 3º | R$ 166.000 |
| 4º | R$ 78.000 |
| TOTAL | R$ 840.000 |
Conclusão:
O 4º trimestre funciona como período de ajuste técnico. Ele garante que, ao final do ano, exatamente R$ 5 milhões sejam tributados pelo percentual normal de 8%, e o valor excedente pelo percentual majorado de 8,8%.
Esse ajuste não representa benefício, crédito ou compensação futura, trata-se apenas da correção matemática necessária para que a base anual esteja em conformidade com a legislação.
Importante destacar que o acréscimo do percentual de presunção do lucro deverá ser aplicado a partir do primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e a partir do segundo trimestre de 2026 para a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL.
No caso da CSLL, para o ano de 2026, como o acréscimo será aplicado a partir do segundo trimestre, o limite anual será de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil) reais, o equivalente a ¾ (três quartos) do limite anual.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



