
Está obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2026, a pessoa física que em 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, pró-labore ou aluguel) acima de R$ 35.584,00;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (exemplos: dividendos, herança e poupança) acima de R$ 200.000,00;
• Teve lucro na venda de bens ou direitos, como por exemplo vender um carro, imóvel ou outro bem com ganho;
• Fez operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações:
– Se o total das vendas passou de R$ 40.000,00 no ano, ou
– Se teve lucro nessas operações que precisa pagar imposto.
• Trabalhou com atividade rural e:
– Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou
– Quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias, usando a isenção de imposto sobre o ganho de capital.
• Era titular de trust ou contrato semelhante no exterior em 31 de dezembro de 2025.
• Possui investimentos financeiros no exterior e:
– Teve rendimentos, ou
– Quer compensar perdas de anos anteriores ou de 2025.
• Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.
Prazo:
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Multa:
A multa, caso a declaração não seja entregue dentro do prazo, será de 1% a cada mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido. Tendo seu valor mínimo em R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor do imposto devido.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



