
Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, os artigos 127 e 128 preveem reduções nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O art. 127 estabelece a redução de 30% da CBS e do IBS incidentes sobre a prestação de serviços por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas à fiscalização por conselho profissional. Já o art. 128 prevê a redução de 60% tanto da CBS quanto do IBS.
É importante destacar que o art. 125 (vide anexo I da LC 214/25), que trata da cesta básica de alimentos, assim como os arts. 144 a 146 e o art. 148, estabelecem alíquota zero para determinados produtos, entre os quais se incluem os seguintes:
• dispositivos médicos;
• dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
• medicamentos;
• produtos hortícolas, frutas e ovos.
Cada um dos tópicos citados conta com uma tabela correspondente que especifica quais produtos são abrangidos pela redução de 100% nas alíquotas da CBS e do IBS. Essas tabelas estão disponíveis nos Anexos XII a XV da Lei Complementar nº 214/2025, localizados ao final do texto legal.
O seguintes produtos e serviços, também estão contemplados pela redução a alíquota zero (de acordo com o art. 147 e os arts. 149 ao 156 da LC 214/25):
• produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
• automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
• automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
• serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Redução de 30% na alíquota da CBS e do IBS: Profissionais Liberais Beneficiados
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e Urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas;
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Profissionais de educação física; (Vide §3º do art. 127 da LC 214/25)
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Químicos;
• Profissionais de relações públicas;
• Técnicos industriais; e
• Técnicos agrícolas.
Mas atenção!
Nos termos do art. 127, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, a redução das alíquotas aplica-se à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que tais serviços estejam diretamente relacionados à habilitação profissional do prestador.
Essa redução também pode ser aplicada a pessoas jurídicas que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios:
1. todos os sócios possuam habilitação profissional compatível com o objeto social da empresa e estejam sujeitos à fiscalização de conselho profissional competente;
2. a sociedade não tenha como sócio outra pessoa jurídica;
3. a sociedade não participe como sócia de outra pessoa jurídica;
4. a atividade exercida esteja estritamente vinculada às habilitações profissionais dos sócios; e
5. os serviços vinculados à atividade principal da empresa sejam prestados diretamente pelos sócios, sendo permitida a atuação de auxiliares ou colaboradores.
Redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS: Atividades e Produtos Beneficiados
• Serviços de educação;
• Serviços de saúde;
• Dispositivos médicos;
• Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
• Medicamentos;
• Alimentos destinados ao consumo humano;
• Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários e aquícolas;
• Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
• Comunicação institucional;
• Atividades desportivas; e
• Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
Cada tópico acima possui uma tabela equivalente que é taxativa sobre quais são os serviços e produtos específicos que terão a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS. Essas tabelas podem ser consultadas no final da Lei Complementar 214/25, nos anexos II a XI.
Procure o seu contador e solicite uma análise dos produtos e serviços que você vende ou presta para saber se é aplicável ou não as reduções das alíquotas que foram mencionadas nesse texto.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior