Licença remunerada: direitos e obrigações trabalhistas

A licença remunerada ocorre quando o empregado deixa temporariamente de exercer suas atividades, mas continua recebendo seu salário normalmente, sem que o vínculo empregatício seja encerrado.

A concessão pode acontecer por iniciativa da empresa, por acordo entre as partes ou em razão de previsão em norma coletiva. Entre as situações que podem motivá-la estão:

• Paralisação total ou parcial das atividades da empresa;

• Participação em cursos ou viagens;

• Necessidade de acompanhar filhos em tratamentos médicos.

Condições para a concessão:

Não existem critérios específicos estabelecidos pela legislação para todas as situações de licença remunerada. Por isso, é importante que empregador e empregado definam previamente as condições do afastamento.

O acordo deve respeitar os direitos trabalhistas, sem impor alterações prejudiciais ao trabalhador. Recomenda-se formalizar os detalhes por escrito, incluindo o período de afastamento e as condições de pagamento.

Salário e demais direitos:

Durante a licença, o empregado continua recebendo sua remuneração, preservando-se o vínculo de trabalho.

Também devem ser observados os seguintes aspectos:

• Benefícios: alimentação e planos de saúde ou odontológicos devem ter suas condições previamente definidas entre as partes;

• 13º salário: o período de licença remunerada é considerado tempo de serviço e entra no cálculo da gratificação natalina;

• Férias: em regra, são mantidas. Entretanto, afastamentos remunerados superiores a 30 dias podem provocar a perda do direito às férias daquele período aquisitivo;

• Vale-transporte: não é obrigatório quando não há deslocamento entre a residência e o trabalho.

FGTS e contribuição previdenciária:

Mesmo sem prestar serviços durante a licença, o trabalhador mantém o direito ao depósito do FGTS, calculado sobre a remuneração devida no período.

Também há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, observadas as obrigações do empregado e da empresa.

Cuidados para evitar problemas trabalhistas:

A concessão da licença deve respeitar a concordância entre as partes e as condições estabelecidas no contrato de trabalho. Afastamentos impostos sem a devida justificativa ou sem anuência do empregado podem gerar questionamentos judiciais, inclusive pedidos de indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho é competente para analisar controvérsias dessa natureza, conforme a Súmula 392 do TST.

Entendimento dos tribunais:

Decisões trabalhistas demonstram a importância de observar as condições que justificaram a concessão da licença. Em determinadas situações, a alteração ou revogação do afastamento pode ser considerada válida, desde que não represente violação aos direitos do empregado.

Da mesma forma, descontos realizados indevidamente podem gerar responsabilização do empregador, especialmente quando desrespeitam os procedimentos legais.

Conclui-se que a licença remunerada permite o afastamento temporário do empregado sem perda salarial, mas exige atenção aos acordos estabelecidos, à manutenção dos direitos trabalhistas e às obrigações legais da empresa.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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