Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro Presumido

As empresas que têm como atividade a compra e a venda de veículos automotores podem utilizar um tratamento tributário específico na revenda de veículos usados. Para fins fiscais, essas operações podem ser equiparadas à consignação mercantil.

O mesmo procedimento pode ser aplicado aos veículos recebidos como parte do pagamento na venda de outros veículos, sejam eles novos ou usados.

Nessas situações, a receita bruta é calculada com base na diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do veículo, e não sobre o valor total da operação.

Como calcular a receita bruta:

Para as empresas que são tributadas na modalidade do Lucro Presumido, a apuração da receita decorrente da revenda de veículos usados pode considerar apenas a margem obtida na negociação, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e os valores estejam devidamente comprovados.

Vejamos um exemplo:

• Valor pago na compra do veículo: R$ 50.000,00.

• Valor recebido na venda: R$ 60.000,00.

• Diferença entre a venda e a compra: R$ 10.000,00.

Nesse caso, a receita bruta considerada para fins tributários será de R$ 10.000,00, correspondente ao ganho obtido com a operação, em vez dos R$ 60.000,00 recebidos pela venda.

Cálculo do IRPJ e da CSLL:

No regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nas operações abrangidas por essa regra, corresponde a 32% da diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do veículo.

Considerando o exemplo anterior, temos:

• Receita apurada na operação: R$ 10.000,00.

• Percentual de presunção: 32%.

• Base de cálculo presumida: R$ 3.200,00 para cada tributo.

Sobre essa base são aplicadas as alíquotas correspondentes.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo presumida, podendo haver a cobrança de adicional quando os limites previstos na legislação forem ultrapassados.

Para a apuração, devemos seguir os seguintes percentuais de presunção:

• Revenda de bens, exceto veículos usados: 8%.

• Revenda de veículos usados enquadrada como consignação mercantil: 32%.

• Intermediação de negócios e comissões: 32%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A CSLL possui alíquota geral de 9% sobre a base de cálculo correspondente.

Os percentuais de presunção são:

• Revenda de bens, exceto veículos usados: 12%.

• Revenda de veículos usados enquadrada como consignação mercantil: 32%.

• Intermediação de negócios e comissões: 32%.

Incidência de PIS/Pasep e COFINS:

As receitas provenientes da venda de veículos usados estão sujeitas ao regime cumulativo do Pis/Pasep e da Cofins.

As alíquotas são:

• Pis/Pasep: 0,65%; e

• Cofins: 3%.

Aproveitamento de créditos:

Como regra, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, submetidas ao regime cumulativo dessas contribuições, não podem descontar créditos de Pis/Pasep e Cofins relacionados aos custos, às despesas e aos encargos da atividade.

Documentos fiscais necessários:

A comercialização de veículos usados exige a emissão dos documentos fiscais correspondentes a cada etapa da operação.

Os procedimentos necessários são:

• Emitir Nota Fiscal de Entrada para registrar o recebimento do veículo.

• Emitir Nota Fiscal de Saída no momento da venda.

• Manter os documentos que comprovem os valores de aquisição e alienação.

Esses registros são importantes para demonstrar o custo de cada veículo e justificar a receita utilizada no cálculo dos tributos.

Considerações finais:

Para garantir a adequada apuração dos tributos federais, as empresas devem observar as particularidades da revenda de veículos usados.

Entre os principais cuidados estão:

• Calcular a receita bruta pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos veículos abrangidos pelo tratamento previsto na legislação.

• Nas vendas com prejuízo, o resultado negativo deve ser registrado como prejuízo, e não como receita, sem incidência de tributos federais sobre essa transação.

• Na revenda de outros bens usados, quando não houver enquadramento no tratamento específico dos veículos automotores, a receita bruta corresponderá, em regra, ao valor total da nota fiscal de venda. Para atividades comerciais no Lucro Presumido, os percentuais gerais são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

• Quando a empresa obtiver exclusivamente receitas de consignação mercantil e a receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderão ser considerados percentuais de presunção de 16% para o IRPJ e 32% para a CSLL.

Por fim, recomenda-se manter controles individualizados para cada veículo, guardar os documentos fiscais comprobatórios e realizar a escrituração contábil de forma consistente. Esses procedimentos contribuem para a identificação correta dos custos, da receita e dos tributos devidos.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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