Vencimento das Obrigações entre 30 de setembro e 07 de outubro de 2026

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 30/09/2026 – DCTFWeb (MIT) (competência: Agosto/2026)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 30/09/2026 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Agosto/2026)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 30/09/2026 – IR (Carnê-Leão) (competência: Agosto/2026)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 30/09/2026 – ITR – Imposto Territorial Rural
Imposto anual devido por proprietários de imóveis rurais.

• 06/10/2026 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: Setembro/2026)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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