
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alterações no calendário de adesão ao regime para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime, trazendo mais previsibilidade para o planejamento das micro e pequenas empresas.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e acompanha a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Novo prazo para adesão:
A partir do processo de opção para 2027, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixará de ocorrer em janeiro.
O novo período será:
• De 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027;
• O enquadramento continuará produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, nesse mesmo período, a empresa poderá definir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia unificada do Simples Nacional ou pelo regime regular.
E se a empresa não fizer essa escolha?
Caso não seja realizada a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional em setembro de 2026, ambos os tributos permanecerão sendo pagos na guia unificada durante o primeiro semestre de 2027.
Entretanto, haverá uma nova oportunidade de alterar essa escolha em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre daquele ano.
Empresas abertas no fim de 2026:
Os negócios que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Entre os principais pontos estão:
• A opção realizada na abertura da empresa valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027;
• A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027;
• Caso a empresa não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão até o último dia de 2026.
Benefícios das novas regras:
A antecipação do calendário busca oferecer mais organização para empresários e contadores. Entre as vantagens estão:
• Possibilidade de desistir da opção realizada em setembro até o fim de novembro de 2026;
• Eliminação da necessidade de aguardar janeiro para saber se o pedido foi aceito;
• Prazo maior para regularizar eventuais pendências fiscais quando houver indeferimento;
• Maior segurança para o planejamento financeiro e tributário do exercício seguinte.
Quem já é optante precisa fazer alguma coisa?
Em regra, a permanência no Simples Nacional continua sendo automática. Mesmo assim, é importante acompanhar a situação da empresa.
Recomenda-se:
• Verificar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime;
• Consultar o Portal do Simples Nacional durante o período de setembro de 2026;
• Avaliar, se for conveniente, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora da guia unificada.
Caso nenhuma manifestação seja feita em relação ao IBS e à CBS, o recolhimento permanecerá dentro do Simples Nacional.
A regra vale para o MEI?
Não. As alterações não modificam o procedimento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para os optantes pelo Simei, a solicitação de enquadramento continua sendo realizada normalmente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Conclusão:
A antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional representa uma das adaptações trazidas pela Reforma Tributária. Com um calendário definido ainda em 2026, as empresas passam a contar com mais tempo para analisar sua situação fiscal, escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS e organizar o planejamento tributário para 2027. A atenção aos novos prazos será fundamental para evitar imprevistos e garantir uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



