Como ficam as doações com a Reforma Tributária?

No âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), as operações de doação possuem um tratamento específico. Sempre que houver esse tipo de operação, o contribuinte deve indicar corretamente essa condição no momento da apuração, utilizando o campo próprio destinado à identificação da doação.

De forma geral, as doações não estão sujeitas à cobrança do IBS e da CBS. No entanto, se deve prestar atenção no momento da emissão dos documentos fiscais referentes as operações de doação, no tocante se existem ou não créditos acumulados dos produtos/mercadorias/insumos pertencentes a doação.

Possibilidades de tratamento tributário:

1. Tributação com base no valor de mercado:

O contribuinte pode optar por tratar a doação como se fosse uma operação onerosa. Nesse caso:

• Deve ser informado o código de classificação tributária (cClassTrib) aplicável a tributação do item;

• A base de cálculo será o valor de mercado;

• Não é necessário estornar créditos vinculados à aquisição ou produção.

2. Aplicação da não incidência:

Outra possibilidade é manter a característica natural da doação, ou seja, sem tributação. Nessa situação, existem dois cenários distintos:

a) Sem geração de crédito – cClassTrib = 410003:

• Utilizada quando não houve crédito de IBS na aquisição do bem ou insumo;

• Não há necessidade de qualquer ajuste ou estorno.

b) Com geração de crédito – cClassTrib = 410026:

• Aplica-se quando houve aproveitamento de crédito anteriormente;

• É obrigatório realizar o estorno proporcional desses créditos;

• Deve-se informar corretamente essa operação no sistema de apuração.

Pontos de atenção:

• A escolha do tratamento impacta diretamente na apuração dos tributos; e

• O preenchimento correto das classificações é essencial para evitar inconsistências na emissão das notas fiscais.

Conclusão:

Embora as doações, em regra, não sofram incidência do IBS e da CBS, o contribuinte precisa avaliar qual abordagem adotar. A decisão entre tributar ou não a operação envolve principalmente o tratamento dos créditos, sendo fundamental agir com critério para evitar erros e garantir conformidade com a legislação.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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