
No âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), as operações de doação possuem um tratamento específico. Sempre que houver esse tipo de operação, o contribuinte deve indicar corretamente essa condição no momento da apuração, utilizando o campo próprio destinado à identificação da doação.
De forma geral, as doações não estão sujeitas à cobrança do IBS e da CBS. No entanto, se deve prestar atenção no momento da emissão dos documentos fiscais referentes as operações de doação, no tocante se existem ou não créditos acumulados dos produtos/mercadorias/insumos pertencentes a doação.
Possibilidades de tratamento tributário:
1. Tributação com base no valor de mercado:
O contribuinte pode optar por tratar a doação como se fosse uma operação onerosa. Nesse caso:
• Deve ser informado o código de classificação tributária (cClassTrib) aplicável a tributação do item;
• A base de cálculo será o valor de mercado;
• Não é necessário estornar créditos vinculados à aquisição ou produção.
2. Aplicação da não incidência:
Outra possibilidade é manter a característica natural da doação, ou seja, sem tributação. Nessa situação, existem dois cenários distintos:
a) Sem geração de crédito – cClassTrib = 410003:
• Utilizada quando não houve crédito de IBS na aquisição do bem ou insumo;
• Não há necessidade de qualquer ajuste ou estorno.
b) Com geração de crédito – cClassTrib = 410026:
• Aplica-se quando houve aproveitamento de crédito anteriormente;
• É obrigatório realizar o estorno proporcional desses créditos;
• Deve-se informar corretamente essa operação no sistema de apuração.
Pontos de atenção:
• A escolha do tratamento impacta diretamente na apuração dos tributos; e
• O preenchimento correto das classificações é essencial para evitar inconsistências na emissão das notas fiscais.
Conclusão:
Embora as doações, em regra, não sofram incidência do IBS e da CBS, o contribuinte precisa avaliar qual abordagem adotar. A decisão entre tributar ou não a operação envolve principalmente o tratamento dos créditos, sendo fundamental agir com critério para evitar erros e garantir conformidade com a legislação.
Editorial: InforGrafic Editora
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Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior



